Decreto permite até 3 folgas ao ano para que servidores federais façam exames preventivos de câncer

Medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (12). Ausência devidamente comprovada de ocupantes de cargos públicos não exigirá compensação de jornada. Medida vale para servidores públicos federais e trabalhadores de empresas contratadas Carla Cleto/Governo de Alagoas Um decreto do governo federal desta terça-feira (12) autoriza até três ausências ao ano para que servidores públicos federais realizem exames preventivos de câncer. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, que entrou em vigor após a publicação, a ausência do servidor devidamente comprovada não vai exigir a compensação da jornada de trabalho. Além disso, as ausências não serão computadas nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Segundo o decreto, também estão contemplados com a medida os trabalhadores de empresas contratadas para prestação de serviços de mão de obra no âmbito da administração pública federal. A medida também prevê que a União promova ações de incentivo para a realização de exames.

Nov 12, 2024 - 04:00
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Decreto permite até 3 folgas ao ano para que servidores federais façam exames preventivos de câncer

Medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (12). Ausência devidamente comprovada de ocupantes de cargos públicos não exigirá compensação de jornada. Medida vale para servidores públicos federais e trabalhadores de empresas contratadas Carla Cleto/Governo de Alagoas Um decreto do governo federal desta terça-feira (12) autoriza até três ausências ao ano para que servidores públicos federais realizem exames preventivos de câncer. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, que entrou em vigor após a publicação, a ausência do servidor devidamente comprovada não vai exigir a compensação da jornada de trabalho. Além disso, as ausências não serão computadas nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Segundo o decreto, também estão contemplados com a medida os trabalhadores de empresas contratadas para prestação de serviços de mão de obra no âmbito da administração pública federal. A medida também prevê que a União promova ações de incentivo para a realização de exames.