Denúncia do golpe: por que Bolsonaro e núcleo próximo serão julgados pela Primeira Turma do STF

Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 2022. O grupo faz parte de um dos núcleos acusados pela Procuradoria-Geral da República de participação na tentativa de ruptura democrática. O colegiado conta com cinco ministros: Alexandre de Moraes, relator do caso Cristiano Zanin, presidente da Turma Luiz Fux Flávio Dino Cármen Lúcia Leia também: Denúncia do golpe: saiba quem são os ministros da Primeira Turma do STF, que vai decidir sobre acusação da PGR Atribuições da Primeira Turma Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, que chegou ao STF em fevereiro de 2025. Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela. Ainda pelas regras da Corte, o relator pode decidir afetar o caso ao plenário, mudando o local de julgamento. A maioria da Turma também pode decidir neste sentido, caso o relator submeta a questão à análise colegiada, por exemplo. Denúncia Neste primeiro momento, o colegiado vai decidir se a denúncia será recebida, ou seja, se há elementos mínimos para iniciar uma ação penal. Se isso ocorrer, o grupo se transforma em réu e passa a responder a um processo. O julgamento que vai definir condenação ou absolvição só ocorre após a tramitação do procedimento.

Mar 15, 2025 - 05:00
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Denúncia do golpe: por que Bolsonaro e núcleo próximo serão julgados pela Primeira Turma do STF
Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 2022. O grupo faz parte de um dos núcleos acusados pela Procuradoria-Geral da República de participação na tentativa de ruptura democrática. O colegiado conta com cinco ministros: Alexandre de Moraes, relator do caso Cristiano Zanin, presidente da Turma Luiz Fux Flávio Dino Cármen Lúcia Leia também: Denúncia do golpe: saiba quem são os ministros da Primeira Turma do STF, que vai decidir sobre acusação da PGR Atribuições da Primeira Turma Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, que chegou ao STF em fevereiro de 2025. Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela. Ainda pelas regras da Corte, o relator pode decidir afetar o caso ao plenário, mudando o local de julgamento. A maioria da Turma também pode decidir neste sentido, caso o relator submeta a questão à análise colegiada, por exemplo. Denúncia Neste primeiro momento, o colegiado vai decidir se a denúncia será recebida, ou seja, se há elementos mínimos para iniciar uma ação penal. Se isso ocorrer, o grupo se transforma em réu e passa a responder a um processo. O julgamento que vai definir condenação ou absolvição só ocorre após a tramitação do procedimento.