Deputados que perdem mandato com decisão do Supremo afirmam que vão recorrer
Partidos beneficiados pedem aplicação imediata da decisão; Câmara, por sua vez, solicitou que o cumprimento da decisão aguarde a publicação do acórdão com trânsito em julgado


Com a revisão da regra para distribuição de vagas na Câmara dos Deputados pelo Supremo Tribunal Federal, sete deputados devem perder os mandatos. Eles serão substituídos por outros que atendem aos critérios válidos com a nova interpretação da Corte.
Os partidos beneficiados com a mudança (Podemos e PCdoB) pediram ao STF a aplicação imediata da decisão. A Câmara, por sua vez, solicitou ao Supremo para cumprir a decisão somente depois da publicação do acórdão com trânsito em julgado, devido ao impacto da medida na segurança jurídica.
De acordo com o consultor legislativo da Câmara Roberto Carlos Pontes, pode levar até 60 dias para o final de todos os trâmites do processo. Assim que toda a tramitação estiver concluída, o Tribunal Superior Eleitoral deverá publicar a relação dos deputados que tomam posse e comunicar o resultado à Câmara.
Já os deputados que perdem a vaga protestam e garantem que vão recorrer, mais uma vez, da decisão do Supremo. A deputada Professora Goreth (PDT-AP), por exemplo, afirma, em nota, ser inaceitável a mudança de regras depois que o jogo foi finalizado.
A parlamentar enfatiza que o mandato que ocupa “é legítimo, fruto de um processo democrático”, e que a decisão desrespeita a vontade popular. Professora Goreth afirma que irá até as últimas instâncias jurídicas para exercer o mandato até o fim.
No mesmo sentido, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirma que mudar as regras com o jogo em andamento desrespeita a vontade popular, além de gerar precedentes perigosos para a democracia brasileira. A deputada também irá lutar pela manutenção do mandato.
“A lei retroagiu para prejudicar. E não prejudicou uma mulher indígena de direita, uma mulher do Norte, ela prejudicou todo o povo brasileiro, ela prejudicou a soberania do país. E nós não podemos silenciar, eu não irei silenciar, eu nunca silenciei, eu nunca aceitei a sorte ou destino que quiseram determinar para mim”, afirmou.
Entenda a polêmica
Para definir o número de vagas a que cada partido tem direito, os votos dados à legenda são divididos pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral é obtido com a divisão do número dos votos válidos pelo número de deputados do estado. Ganham cadeiras os deputados mais votados do partido.
Uma alteração na Lei Eleitoral aprovada em 2021 deu origem ao problema atual. A lei determina que só podem entrar na disputa por cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a no mínimo 10% desse mesmo quociente.
A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra, mas o cálculo gera frações e "sobram" cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa fase, o partido precisa ter 80% do quociente eleitoral, e o candidato, 20%.
A exigência desse percentual mais alto para o candidato gerou uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do TSE, nessa terceira rodada, as vagas seriam distribuídas entre os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral. Esse entendimento foi derrubado pelo STF. A corte entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam ter direito a uma dessas cadeiras restantes. A decisão altera a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas últimas eleições, realizadas no ano passado.