Justiça suspende lei e decreto que destinam 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais no RN
Decisão ocorreu em função de duas ações movidas por federações do estado. Desembargador Cláudio Santos entendeu que cabe à União legislar sobre direito de trabalho. Governadoria do Rio Grande do Norte Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quarta-feira (30) a lei e o decreto estadual, de 2023 e 2024, que garantem a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.
Decisão ocorreu em função de duas ações movidas por federações do estado. Desembargador Cláudio Santos entendeu que cabe à União legislar sobre direito de trabalho. Governadoria do Rio Grande do Norte Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quarta-feira (30) a lei e o decreto estadual, de 2023 e 2024, que garantem a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.