STF extingue processo e valida 3º reeleição de Roberto Cidade à presidência da Aleam
Ministro Cristiano Zanin considerou que não havia mais motivo para manter a ação após a anulação da eleição antecipada e validou a votação de outubro de 2024. Deputado Roberto Cidade quer apresentação trimestral do cronograma das obras do DNIT na rodovia BR-319 Rodrigo Brelaz O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir, nesta terça-feira (11), o processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Na decisão, Zanin afirmou que a ação não tinha mais razão para continuar após a anulação da eleição antecipada, validando a eleição de 30 de outubro de 2024 e os argumentos da Aleam de que a eleição seguiu a jurisprudência do STF. O Partido Novo, autor da ação, concordou que a recondução de Roberto Cidade estava em conformidade com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou, afirmando que a terceira reeleição de Cidade não estava amparada pela jurisprudência do STF. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a reeleição não deveria ser permitida, caso houvesse antecipação fraudulenta das eleições, como ocorreu em outros estados, como Alagoas. No entanto, Zanin destacou que ainda não há uma decisão definitiva sobre esses casos. O ministro também citou decisões favoráveis ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, que ocorreram antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que criou o marco temporal, similar à situação do Amazonas. Zanin concluiu que a eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios do STF, permitindo a recondução de Roberto Cidade. A nova eleição substituiu a de abril de 2023 e extinguiu qualquer inconstitucionalidade residual. Por fim, Zanin extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando que a ação foi prejudicada. A PGR ainda pode se manifestar, e a decisão pode ser levada ao plenário da Corte.


Ministro Cristiano Zanin considerou que não havia mais motivo para manter a ação após a anulação da eleição antecipada e validou a votação de outubro de 2024. Deputado Roberto Cidade quer apresentação trimestral do cronograma das obras do DNIT na rodovia BR-319 Rodrigo Brelaz O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir, nesta terça-feira (11), o processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Na decisão, Zanin afirmou que a ação não tinha mais razão para continuar após a anulação da eleição antecipada, validando a eleição de 30 de outubro de 2024 e os argumentos da Aleam de que a eleição seguiu a jurisprudência do STF. O Partido Novo, autor da ação, concordou que a recondução de Roberto Cidade estava em conformidade com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou, afirmando que a terceira reeleição de Cidade não estava amparada pela jurisprudência do STF. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a reeleição não deveria ser permitida, caso houvesse antecipação fraudulenta das eleições, como ocorreu em outros estados, como Alagoas. No entanto, Zanin destacou que ainda não há uma decisão definitiva sobre esses casos. O ministro também citou decisões favoráveis ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, que ocorreram antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que criou o marco temporal, similar à situação do Amazonas. Zanin concluiu que a eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios do STF, permitindo a recondução de Roberto Cidade. A nova eleição substituiu a de abril de 2023 e extinguiu qualquer inconstitucionalidade residual. Por fim, Zanin extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando que a ação foi prejudicada. A PGR ainda pode se manifestar, e a decisão pode ser levada ao plenário da Corte.