Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Cadastro terá nome completo e CPF de condenados por crimes sexuais; informações das vítimas continuarão em sigilo. Sanção foi publicada nesta quinta (28) no Diário Oficial. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) Adriano Machado/Reuters A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo. O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação. A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro — que não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético. O cadastro contará com condenados pelos crimes de: estupro registro não autorizado de intimidade sexual estupro de vulnerável favorecimento da prostituição de vulnerável induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual tirar proveito da prostituição alheia A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano. Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz "fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo" mesmo sem absolvição.

Nov 28, 2024 - 03:30
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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Cadastro terá nome completo e CPF de condenados por crimes sexuais; informações das vítimas continuarão em sigilo. Sanção foi publicada nesta quinta (28) no Diário Oficial. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) Adriano Machado/Reuters A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo. O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação. A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro — que não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético. O cadastro contará com condenados pelos crimes de: estupro registro não autorizado de intimidade sexual estupro de vulnerável favorecimento da prostituição de vulnerável induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual tirar proveito da prostituição alheia A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano. Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz "fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo" mesmo sem absolvição.